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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026

Política

Câmara de Apucarana aprova projeto que garante acessibilidade digital na administração pública

Projeto de autoria do vereador Guilherme Livoti garante acessibilidade em documentos e mídias digitais para pessoas com deficiência visual.

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A Câmara Municipal de Apucarana aprovou, nesta segunda-feira (9), um projeto de lei que assegura acessibilidade em documentos e mídias digitais da Administração Pública Municipal. A proposta, de autoria do vereador Guilherme Livoti (União), visa garantir o acesso à informação para pessoas com deficiência visual, promovendo mais inclusão e respeito no serviço público. 

O projeto estabelece diretrizes para a produção, arquivamento e disponibilização de conteúdos digitais acessíveis, reforçando o compromisso de Apucarana com a cidadania digital e a equidade no acesso à informação.

“Essa é mais uma conquista que coloca Apucarana na vanguarda da cidadania digital e da acessibilidade. Transparência e respeito a quem mais precisa. É assim que a gente constrói uma cidade mais acessível”, enfatizou o vereador.

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Acesso real à informação 

A nova legislação determina que todos os documentos oficiais produzidos pela administração pública sejam disponibilizados em formato acessível, com camada de texto pesquisável e compatibilidade com leitores de tela.

Entre os formatos indicados estão: PDF/UA, HTML, TXT, ODS e ePUB. Além disso, planilhas e demais arquivos deverão seguir padrões que garantam interoperabilidade e leitura assistiva, conforme as boas práticas de acessibilidade digital. 

Inclusão nas mídias visuais

Outro ponto fundamental é a obrigatoriedade de descrições textuais alternativas para imagens, gráficos, vídeos e demais conteúdos visuais, especialmente os publicados em redes sociais e sites institucionais. Essas descrições deverão seguir as diretrizes da campanha #PraCegoVer e os padrões internacionais estabelecidos pelas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.1). 

Conversão de acervos antigos

O projeto também prevê a conversão de documentos anteriores à vigência da lei, sempre que solicitada por qualquer cidadão. O prazo para atendimento será de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

A conversão poderá ser feita com apoio de universidades ou organizações da sociedade civil, sem gerar custos adicionais ao erário público.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de Imprensa
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Web Nova Rádio
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